Vereadores aprovam quatro Projetos de Lei e correspondência n.º 1849/2020 vai ao arquivo
Quatro dos cinco Projetos de Lei que estavam na Ordem do Dia da 149ª Sessão Ordinária da atual Legislatura, realizada nesta segunda-feira, dia 5 de outubro, foram aprovados pelo plenário. Os vereadores aprovaram em primeira discussão o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 2/2020, da Mesa Diretora da Câmara, que estabelece o início das reuniões plenárias às 16 horas. Como trata-se de uma alteração à Lei Orgânica, a votação em segunda discussão precisa respeitar o interstício de 10 dias, conforme determinação da Constituição Federal. Houve a leitura da correspondência n.º 1849/2020, mas o recebimento de denúncia acabou arquivado contra quatro votos. Para acompanhar a leitura da correspondência e votar sobre a abertura ou não de comissão processante contra o vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos), a presidência da Câmara Municipal de Marília convocou o primeiro suplente da bancada do PL (Partido Liberal), Silvio Harada.
O Projeto de Lei n.º 43/2020, de autoria do vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), que obriga a divulgação no site da Prefeitura de Marília de todo o trâmite processual referente à implantação de empreendimentos imobiliários, que constava como terceiro item dos Processos Conclusos, acabou retirado da pauta após pedido de vistas.
O plenário acatou como objeto de deliberação do Projeto de Lei n.º 65/2020, de autoria do vereador José Luiz Queiroz (PSDB), disciplinando a licitação sustentável para a aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, permitindo a adoção de critérios ambientalmente corretos, socialmente justos e economicamente viáveis, além de outras providências.
Os vereadores também aprovaram como Processos Conclusos os seguintes projetos: PL n.º 93/2020, de autoria da Prefeitura Municipal de Marília, que modificou o Estatuto do Magistério Público Municipal (Lei n.º 3200/1968), estabelecendo que os servidores designados para as funções de auxiliar de direção e professor coordenador poderão optar, anualmente, pela contagem de tempo de efetivo exercício nas unidades escolares em que atuavam como docentes ou onde estiverem lotados nas respectivas funções, podendo participar, voluntariamente, do processo de remoção, independentemente da revogação de suas portarias e o Projeto de Resolução, n.º 5/2020, da Mesa da Câmara, modificando o Regimento Interno (Resolução n.º 183/90) estabelecendo que o início das sessões será às 16 horas. A sessão de segunda-feira, dia 5, contou com transmissão ao vivo pela TV Câmara.