Vereadores se reúnem hoje e pauta conta com 69 indicações, 56 requerimentos e 6 projetos de Lei

por Ramon publicado 29/06/2020 13h37, última modificação 29/06/2020 13h37
Sessão ordinária remota começa às 16 horas com transmissão ao vivo pela emissora legislativa TV Câmara de Marília – canal digital 31.2

Os vereadores de Marília realizam nesta segunda-feira, dia 29, a partir das 16 horas, sessão ordinária remota com transmissão ao vivo e na íntegra pela emissora legislativa TV Câmara. Os debates e as matérias legislativas poderão ser acompanhados também pelas mídias sociais oficiais do Poder Legislativo de Marília. Por força do coronavírus – que impõe medidas de isolamento e ações preventivas – os parlamentares municipais participam virtualmente da sessão, permanecendo em plenário físico o presidente da Câmara Municipal, vereador Marcos Rezende (PSD), e o primeiro-secretário Evandro Galete (PSDB). O presidente conduz a partir da Mesa Diretora e o primeiro-secretário Galete participa de cadeira no plenário.

A pauta desta sessão plenária é formada por 69 indicações, 56 requerimentos e seis projetos de Lei, sendo um incluído como Objeto de Deliberação e cinco na qualidade de Processos Conclusos. A Ordem do Dia, que se inicia após a realização do Pequeno Expediente, será aberta com a discussão do Objeto de Deliberação de autoria do vereador Marcos Custódio (Podemos). Trata-se do projeto de Lei n.º 19/2020, impedindo a posse de agressores de mulheres e meninas em cargos públicos. O processo foi incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal do próprio autor. Pelo artigo 1º, fica vedado o acesso a cargos públicos no Município, no âmbito da Administração Direta e Indireta, para agressores de mulheres e meninas, tendo como base os direitos previstos na Lei Federal n.º 1130, de 7 de agosto de 2006, a chamada Lei Maria da Penha. Os Processos Conclusos serão iniciados com a segunda discussão do Projeto de Lei Complementar n.º 12/2019, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar  n.º 11/1991, transferindo para a Secretaria Municipal da Fazenda as unidades de Divisão de Fiscalização de Obras, Divisão de Publicidade, Divisão de Mercados, Feiras e Fiscalização, Divisão de Fiscalização de Posturas, Meio Ambiente e de Limpeza Pública, Divisão de Fiscalização de Serviços Conveniados da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública e Divisão do Meio Ambiente; extinguindo e transformando funções na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; transformando os cargos de Fiscal de Obras e Fiscal de Posturas. A matéria, que necessita de maioria absoluta para se tornar Lei, conta com Emendas e substitutivo apresentado pela Administração Municipal terá prioridade na votação em plenário.

O segundo item dos Conclusos é o Projeto de Lei Complementar n.º 13/2020, da Prefeitura de Marília, modificando a Lei Complementar n.º 11/1991, alterando a denominação e atribuições da atual função de chefe da Divisão de Cadastro Mobiliário e Fiscalização para diretor da Fiscalização de Rendas, sem alteração de gratificação, bem como regulamentado as atribuições da função Diretor Adjunto da Fiscalização de Rendas prevista na Lei n.º 4028/1994, permanecendo sem gratificação. O terceiro item dos Conclusos também é de autoria da Administração Municipal, o PL n.º 39/2020, e modifica a Lei n.º 4028/1994, que dispõe sobre as atividades referentes ao cargo de fiscal de rendas e sobre o prêmio produtividade, alterando a denominação da atual função de fiscal revisor para diretor adjunto da fiscalização de rendas, permanecendo sem gratificação. O quarto item Concluso, o PL n.º 40/2020, de autoria do governo municipal, pede autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento atual no valor de R$ 98 mil, relativo à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, para operacionalização da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte. Por fim, o quinto item Concluso, é um processo legislativo sobrestado de autoria do vereador Delegado Damasceno (PSDB), modificando a Lei n.º 7166/2010, que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo urbano, obrigando disponibilizar álcool em gel no interior dos veículos. “O álcool gel, na concentração 70%, é um agente bastante eficaz na higienização, inclusive em procedimentos hospitalares”, explicou o vereador e ex-presidente da Câmara Municipal, Damasceno. O álcool gel é um dos produtos que têm função comprovada contra o coronavírus. A sessão remota começa às 16 horas, e pode ser assistida pela TV Câmara.